RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Antes de se pensar em recuperar algum crédito tributário, a organização/instituição deve analisar os pagamentos desses créditos tributários que foram possivelmente feitos em maior valor para que assim, possam entrar com uma ação para a recuperação desse valor.

Para que a recuperação de créditos tributários seja feita, é preciso primeiramente fazer uma análise contábil dos registros e peculiaridades de cada empresa, assim sendo possível identificar os créditos tributários e redução de passivos seja ela feita por pagamentos indevidos ou pela prática de cobranças indevidas do credor fiscal nos últimos dez anos.

A análise deve ser feita com cautela, pois alguns advogados que não tem o conhecimento sobre o caso, acabam por apresentar teses sem base legal e as empresas acabam perdendo por não terem sustentação legal sobre a recuperação a ser feita.

Para isso, é feita uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e em seguida verifica-se o valor que foi declarado como pago na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), juntamente com o que realmente foi recolhido em DARF/compensado (Compensação de tributos) via pedido eletrônico de ressarcimento ou restituição e declaração de compensação.

Se for encontrado e comprovado valores pagos à mais, é possível recuperar a quantidade paga a mais pela via administrativa, acrescentando-se juros obtidos da taxa referencial do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que se acumula todo o mês segundo o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.