VENDA DE PRECATÓRIOS

Precatório, nada mais é que, uma ordem judicial de pagamentos, ou seja, dívidas judiciais que o município, estado e/ou governo federal tem para com a população após uma ação transitada em julgado.

É uma tarefa que provém do Tribunal Judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague, por meio de recursos orçamentais, dívidas e ações irrecorríveis que estão sendo solicitadas pelo credor.

Os precatórios superiores à 60 salários mínimos, são pagos pelo Regime Especial (criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009). O Regime funciona da seguinte maneira: o devedor poderá pagar suas dívidas ao credor, em até 15 anos, depositando mês a mês, ou ano a ano uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial, presente em todos os três tribunais.

Quando o valor é inferior à 60 salários mínimos ele é pago de forma RPV (Requisição de Pequeno Valor), para que os processos possam ser agilizados e pagos com maior rapidez em até 60 dias.

Dessa forma, se a dívida for paga em quaisquer um dos regimes, compensa que o credor à venda para empresas especializadas, caso esteja precisando do dinheiro com maior rapidez.

A operação passa a ser bem sucedida quando o credor aceita o valor que o devedor (precatórios), lhe propõe, ou seja, o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor, sendo assim, acaba que por quitar a dívida.

Portanto, o portador do precatório pode vender esse título, com o devido deságio (redução do valor nominal), a um devedor de tributo da mesma pessoa jurídica de direito público (aquelas geralmente criadas por lei, constituindo-se na representação jurídica de países, estados e municípios), que através do título de sub-rogação, poderá se tornar o credor do valor do precatório, e posteriormente quitar sua dívida tributária.

Essa prática é tranquila quando se trata de tributos vencidos, já em fase de execução. A sub-rogação simplifica o processo de execução, uma vez que o credor é, ao mesmo tempo, credor e devedor de si mesmo.

O grande diferencial da FR Lopes é a compra e venda de precatório, além de oferecer total garantia sobre o crédito cedido, assim como uma Coleção de documentos relativos ao precatório, tais como: Parecer do processo de conhecimento e execução; Parecer individual do credor inicial; Planilha de atualização do crédito; Cópias autenticadas dos documentos pessoais do credor inicial; Cópias das partes principais do processo; Pesquisa – SERASA; Cópia autenticada da procuração pública (poderes outorgados a FR Lopes); Declaração do patrono da ação (quando os honorários forem menores de 30%).

VENDA DE PRECATÓRIOS

Compensa ao credor que venda seus precatórios, pois muitas vezes devido à lentidão da justiça brasileira, o processo para o pagamento da dívida é demorado (pode demorar meses ou até décadas para que a justiça libere esse pagamento), principalmente quando a decisão e de que o valor seja pago parcelado, estendendo ainda mais a espera pelos recursos.

Ao vender seu precatório, você poderá usufruir integralmente deste recurso, podendo investir em ações ou negócios de seu interesse, sem ter de esperar pela demora de entes públicos para pagamento do valor devido.

COMPRA DE PRECATÓRIOS

A função de uma empresa que compra precatórios, é de facilitar a vida do credor, dando o dinheiro à vista da dívida, ou seja, o mesmo não precisará aguardar anos ou até mesmo décadas para o recebimento desta.

A FR Lopes, observando a demora nos pagamentos destes entes públicos, passou a se especializar na compra desse título através da sub-rogação (substituição judicial de transferência de títulos entre credor e àquele que pagou ou emprestou o necessário para que a dívida fosse paga).

Ao comprar um precatório, o credor faz a compensação da dívida pública com sua dívida tributária e obtém lucro na operação devido ao deságio – redução do valor de um título, em relação ao seu valor real.